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Foto do escritorLohana Feltrin

Você recebe o adicional de fronteira durante as férias?

A indenização por ocupação de cargo em localidade considerada estratégica, também conhecida como adicional ou indenização de fronteira, é uma indenização concedida ao servidor público federal em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.


Portanto, ela é concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos:

  • Carreira Policial Federal;

  • Carreira de Policial Rodoviário Federal;

  • Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF);

  • Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal;

  • Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

  • Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda;

  • Carreira de Fiscal Federal Agropecuário;

  • Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.

As localidades estratégicas são definidas por ato do Poder Executivo, considerando-se os municípios localizados em região de fronteira e/ou a dificuldade de fixação de efetivo no local. O valor diário da indenização é de R$ 91,00, para uma jornada de 8 horas de trabalho. Referida indenização, porém, não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade.


Ainda, as hipóteses de interrupção do pagamento da indenização estão previstas na Lei nº 12.855/13, inexistindo qualquer determinação de suspensão do pagamento durante as férias do servidor. Apesar disso, a Administração não efetua o pagamento nesse período de descanso.


Em razão dessa ilegalidade, as Turmas Recursais da 4ª Região pacificaram suas decisões no sentido de que o pagamento é devido durante os dias úteis das férias. O entendimento é de que a retirada do valor durante o período de férias não se harmoniza com a finalidade da legislação. A redução na remuneração, que será experimentada pelo servidor quando do gozo das férias, configura-se, na verdade, em um desestímulo à sua fruição.


Portanto, se você recebe a indenização de fronteira, verifique se a Administração está efetuando o pagamento durante os seus períodos de férias. Caso contrário, procure um advogado de sua confiança!


Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados, com informações da Lei nº 12.855/13.


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