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Foto do escritorLohana Feltrin

Valores recebidos por erro administrativo devem ser ressarcidos ao erário, salvo em caso de boa-fé

Valores recebidos por erro administrativo devem ser ressarcidos ao erário, salvo se comprovada boa-fé


​Sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, a menos que o beneficiário comprove a sua boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que não tinha como constatar a falha (Tema 1009).


​Os efeitos da decisão foram modulados para que ela atinja apenas os processos ajuizados a partir da data de publicação do acórdão, em 19/05/2021. Após a fixação do precedente, as ações individuais e coletivas que estavam suspensas em todo o país terão seguimento e deverão ser decididas com base nesse entendimento.


Deve-se ressaltar, entretanto, que a situação ora julgada é diversa da tese definida pelo STJ no Tema 531, o qual estabelece que quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, o que impede que as diferenças sejam descontadas.


Portanto, na prática, nos casos de pagamento por erro administrativo o servidor deve comprovar a sua boa-fé-, sob pena de ser necessário realizar o ressarcimento ao erário. Por outro lado, nos casos de pagamento indevido por erro na interpretação da lei, a boa-fé do servidor é presumida.


Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados, com informações dos Temas 531 e 1009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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