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Foto do escritorLohana Feltrin

Tudo o que você precisa saber sobre a remoção do servidor público federal

O que é remoção?

De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, remoção é o ato de deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


Quais as modalidades de remoção?

  • De ofício, no interesse da Administração;

  • A pedido, a critério da Administração;

  • A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


Posso ser removido mesmo que não demonstre interesse?

Sim, a legislação possibilita que a Administração remova o servidor, independentemente do seu interesse. Essa remoção, entretanto, deve ser motivada e estar de acordo com o interesse público.


Tenho direito automático à remoção, na hipótese de remoção a pedido?

Não, na modalidade a pedido, o servidor não tem direito automático a remoção, sendo o pedido deferido apenas nos casos de interesse da Administração, de forma discricionária ou, então, no casos que independem desse interesse, previstos na legislação.


Quais as hipóteses de remoção que independem do interesse da Administração?

Em regra, são três as possibilidades:

  1. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  2. Por motivo da sua própria saúde, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  3. Em virtude de processo seletivo (concurso de remoção).


É importante mencionar a remoção do servidor não é uma punição e nem pode ser usada como um meio para perseguição política ou pessoal. A decisão deve ser unicamente de acordo com o interesse da Administração.

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