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TNU reconhece o direito à paridade do Bônus de Eficiência para os analistas e auditores-fiscais aposentados e pensionistas da RFB

Atualizado: 19 de ago.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu, no dia 07 de agosto de 2024, o caráter genérico do bônus de eficiência criado pela Lei nº 13.464/2017.


Assim, o entendimento que prevaleceu é de que o benefício deve ser estendido aos auditores-fiscais aposentados e pensionistas até março de 2024, em razão da publicação do Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que instituiu o índice de eficiência institucional.


Diante disso, restou fixada a seguinte tese (Tema 332):


"O bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos Auditores-Fiscais e Analistas Tributários da ativa, deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no Regime Constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024".

O acórdão ainda não foi publicado e a decisão está sujeita a recurso. Entretanto, essa decisão representa um grande avanço na discussão da questão e na busca do reconhecimento deste direito.


Fonte: Difante e Feltrin Advogados





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