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Foto do escritorDiego Difante

TNU fixa tese sobre adicional noturno para o cargo de Analista Tributário da RFB

Atualizado: 6 de jan. de 2021

Em processo patrocinado por Difante & Feltrin Advogados Associados, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese estabelecendo que o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) tem direito a receber o adicional noturno a partir de 30/12/2016 (Medida Provisória nº 765/16, convertida na Lei nº 13.464/17), quando a remuneração deixou de ser paga por subsídio e passou a ser paga através de vencimento básico e demais parcelas:

Tema nº 229: Na vigência da Medida Provisória nº 765, de 29/12/2016 - convertida na Lei n. 13.464/2017, o servidor público federal exercente do cargo de Analista Tributário da Receita Federal tem direito à percepção de adicional noturno, incidindo a regulamentação da Norma de Execução (NE) Cogep nº 2/18 apenas após a sua vigência, a partir de 16 de fevereiro de 2018.

A decisão é de 16/09/2020 e irá repercutir em todos os casos e processos idênticos, pois foi classificada como representativa da controvérsia. É preciso atentar-se ao prazo limite para requerer o benefício, pois a prescrição ocorrerá em dezembro de 2021.

Fonte: Difante & Feltrin Advogados, com informações do processo nº 5003447-94.2017.4.04.7103/RS.



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