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Saiba como aproveitar o tempo de contribuição privado no RPPS

  • Foto do escritor: Lohana Feltrin
    Lohana Feltrin
  • 22 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Os servidores pĆŗblicos que possuem tempo de contribuição na iniciativa privada, vinculado ao Regime Geral de PrevidĆŖncia Social (RGPS), podem utilizar esse perĆ­odo para fins de aposentadoria no Regime Próprio da PrevidĆŖncia Social (RPPS). Essa possibilidade de transferĆŖncia de tempos entre regimes previdenciĆ”rios Ć© conhecida como ā€œcontagem recĆ­proca do tempo de contribuiçãoā€ e estĆ” prevista na Lei nĀŗ 6.226/75 e na Constituição Federal.


Para requerer a contagem do tempo privado junto à administração pública, o servidor deverÔ requerer, junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), uma Certidão de Tempo de Contribuição, que é um documento que comprova todos os períodos trabalhados vinculados ao RPGS. Em posse dessa certidão, deverÔ requerer a averbação dos referidos tempos junto ao órgão público em que estÔ vinculado.


Entretanto, não é possível usar o mesmo tempo para aposentar-se em dois regimes diferentes. Ou seja, caso o servidor averbe o tempo de iniciativa privada junto ao RPPS, não poderÔ utilizÔ-lo para aposentar-se pelo RGPS. Da mesma forma, caso tenha utilizado o tempo para concessão de aposentadoria no INSS, não poderÔ requerer a averbação do mesmo período junto ao RPPS. PoderÔ, porém, requerer uma certidão de tempo de contribuição fracionada, averbando somente parte do período trabalhado na iniciativa privada.


Da mesma forma, não é possível o aproveitamento do tempo concomitante. Logo, aqueles servidores que trabalharam ao mesmo tempo na iniciativa privada e no serviço público não poderão acumular esse período para aumentar o seu tempo de contribuição em um mesmo regime.


Antes de proceder a contagem recíproca do tempo de contribuição, é importante estar ciente das vantagens e desvantagens de realizÔ-la, o que pode ser feito através de um planejamento previdenciÔrio Isso, porque, muitas vezes, não é somente o tempo de contribuição que deve ser levado em consideração, mas, também, os salÔrios de contribuição, uma vez que esses poderão impactar no cÔlculo dos proventos de aposentadoria.

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