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Foto do escritorLohana Feltrin

O que é “abono de permanência”?

O abono de permanência está previsto na Constituição Federal e tem o objetivo de estimular os servidores públicos a permanecerem em atividade mesmo após o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária. Na prática, consiste na devolução de, no máximo, o valor da contribuição previdenciária a que o servidor estava obrigado a pagar até o implemento de todos os requisitos para aposentadoria voluntária.


Será concedido até o servidor completar a idade para aposentadoria compulsória (75 anos de idade, para ambos os sexos) ou até que o servidor opte pela inatividade, o que acontecer primeiro.

Com a Reforma da Previdência, efetivada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, cada ente federativo passou a ter autonomia para regular as suas próprias regras de aposentadora, incluindo as relativas ao abono de permanência. Portanto, poderá acontecer de o valor do abono de permanência ser diferente para um município e para um estado, por exemplo.

Para verificar se o servidor tem direito ao abono de permanência, qual a data devida para início do pagamento e qual o valor a ser pago, é importante estar atento às regras de aposentadoria aplicáveis. Para isso, é possível realizar um planejamento previdenciário.

Ressalta-se que o recebimento do abono de permanência por uma regra não vincula a aposentadoria pela mesma regra. Isso, porque, com o passar do tempo, o servidor pode preencher os requisitos para aposentar-se por uma regra mais vantajosa, fazendo jus ao cálculo dos proventos dessa forma.

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