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Foto do escritorDiego Difante

Justiça Federal determina o pagamento retroativo da RT para docente da UFFS

Em recente decisão, a Justiça Federal determinou o pagamento da retribuição por titulação (RT) de docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) desde a data em que aprovado na defesa de sua tese de doutorado. No caso, a universidade havia concedido o pagamento da parcela somente a partir do respectivo pedido administrativo.


No processo, movido por Difante & Feltrin Advogados Associados, a sentença afirmou que “(...) o ato que concede a RT apenas reconhece um direito já existente, direito este que nasce na data em que implementados os requisitos fáticos para o adicional, sendo forçoso reconhecer, portanto, que os efeitos financeiros devem retroagir a tal data (...)”.


Com essa decisão, a UFFS restou condenada ao pagamento dos efeitos financeiros da RT retroativos à data da defesa da tese e aquisição da titulação de doutorado.


Em processos semelhantes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem se manifestado no mesmo sentido, decidindo que o direito à progressão, promoção ou RT nasce na data em que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, ainda que o requerimento administrativo seja posterior.


Fonte: Difante & Feltrin Advogados, com informações do processo 5001929-58.2020.4.04.7105/RS. Imagem: www.uffs.edu.br



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