Justiça Federal da Bahia suspende devolução de bolsa da CAPES recebida junto com bolsa do FNDE
- Diego Difante
- 29 de dez. de 2022
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A Justiça Federal da Bahia, em processo movido por Difante, Feltrin e Antunes Advogados, concedeu medida liminar para professora do magistério superior que estava sofrendo cobrança da CAPES.
No caso, a CAPES exige a devolução de bolsa recebida nos anos de 2014 a 2016, quando a docente recebeu, também, outro auxílio do FNDE. A alegação da instituição é de que a acumulação de bolsas (CAPES e FNDE) não era permitida e, por isso, os valores devem ser devolvidos. O total cobrado supera 80 mil reais.
Entretanto, a decisão judicial determinou a suspensão de qualquer procedimento administrativo de reposição ao erário até o julgamento definitivo da ação. Conforme a medida liminar deferida, “não se mostra condizente com o princípio da boa-fé a exigência de devolução oposta pela ré na hipótese”.
Esse é um problema que está afetando milhares de pesquisadores que receberam, no mesmo período, bolsas da CAPES e do FNDE. Na época do pagamento das bolsas, as instituições envolvidas não viam nenhum problema nessa acumulação.
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Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados, com informações do processo nº 1008303-34.2022.4.01.3303/BA.
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