top of page
Buscar
Foto do escritorBarbara Antunes

Isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para portadores de doenças graves

Você sabia que alguns grupos de pessoas são isentos do pagamento do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria?


Um desses grupos é o de aposentados portadores de doenças graves. A Lei 7.713/88, no seu artigo 6º, inciso XIV, menciona uma série de doenças que dão direito ao aposentado de não pagar imposto de renda, dentre as quais:


(...) tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (...).


Apesar da lei trazer expressamente o rol de doenças que dão direito à essa isenção, existe muita discussão no âmbito judicial sobre quais condições de saúde se enquadrariam nas doenças citadas. Um exemplo disso é a cegueira.


A Lei 7.713/88 menciona pura e simplesmente o termo “cegueira”. Mas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já manifestou entendimento de que a “cegueira monocular” também dá direito a isenção de imposto de renda.


O importante é que o aposentado acometido por doença séria procure um advogado de sua confiança para checar se tem direito à isenção do imposto de renda. Em caso positivo, poderão ser cobradas também as parcelas pagas indevidamente nos últimos 5 anos.


Fontes: Difante, Feltrin e Antunes Advogados com informações dos processos nº 5078103-69.2019.4.04.7000/PR e 5002515-55.2021.4.04.7204/SC.

Comments


bottom of page