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Foto do escritorLohana Feltrin

A importância do acompanhamento do advogado nas perícias judiciais

A perícia judicial é uma das formas de produção de provas previstas no Código de Processo Civil e é designada quando a prova do fato discutido no processo judicial depende de conhecimento técnico ou científico. Nesse caso, o juiz nomeia um profissional legalmente habilitado para visitar o local de trabalho do servidor – nos casos em que se discute o direito a adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo – ou para averiguar o estado de saúde do servidor ou dependente – nas hipóteses de licença para tratamento de saúde, reversão e aposentadoria por incapacidade permanente.


O objetivo da perícia é, de fato, constatar as condições informadas pelas partes no processo judicial, de modo que o relato realizado pelo profissional e as respostas dadas aos quesitos (perguntas) elaborados pelas partes possam auxiliar o magistrado na elucidação da questão discutida.


Dessa forma, o acompanhamento do advogado na perícia judicial, especialmente naquelas em que se visa a constatação das condições de trabalho do servidor público, é de grande importância. O advogado não deve interferir na perícia, mas a sua presença possibilita o esclarecimento de questões processuais ao cliente, a alegação de questões de ordem, a fiscalização do ato, bem como a realização de anotações pessoais e fotografias que auxiliarão nas manifestações que serão realizadas no transcurso do processo.


Sempre que possível nós, do escritório Difante, Feltrin e Antunes Advogados, estamos presentes nas perícias designadas nos processos em que atuamos. Ainda que o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, devendo elaborar o seu próprio juízo de convencimento, é certo que a opinião do perito judicial – profissional imparcial e equidistante das partes – possui peso significativo, motivo pelo qual consideramos a perícia um ato de extrema relevância processual.

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